O GiroCAIXA PRONAMPE é uma nova linha de crédito oferecida pela CAIXA, no âmbito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as MPE no âmbito do Pronampe. De acordo com essa portaria, as alterações foram:
- inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e tem por objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito.
Os recursos podem ser utilizados para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, realização de reformas e/ou como Capital de Giro.
Você pode ainda, efetuar o pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Como contratar
Acesse o endereço www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e selecione a opção "Tenho interesse". A página CAIXA com sua empresa contém informações sobre outros produtos de crédito disponíveis. Em ambas as opções, o link direciona para o formulário de interesse, no qual devem ser preenchidas as informações necessárias sobre a sua empresa. Os dados são analisados pela CAIXA para decisão a respeito da concessão do crédito. Anteriormente à proposta de contratação, é importante a leitura do Comunicado Eletrônico disponibilizadas pela RFB – Receita Federal do Brasil para realização do cálculo do limite de contratação para cada empresa, de acordo com a Portaria N° 978, de 08 de JUN de 2020. Caso sua empresa esteja apta a contratar o financiamento, a CAIXA entrará em contato pelos meios informados no cadastro para continuidade do atendimento e solicitará a documentação necessária à finalização da concessão do crédito.
É importante estar atento aos seguintes aspectos da Lei 13.999/20:
As empresas deverão preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei;
A concessão do crédito é vedada à empresa que possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou ao trabalho infantil.
Os dados constantes no Comunicado Eletrônico enviado pela Receita Federal deverão ser fornecidos.
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